Uma portaria publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União pelo MEC (Ministério da Educação) fixou regras para a revalidação de diplomas estrangeiros de cursos à distância.
Pelo texto, somente universidades federais poderão fazer a revalidação. Elas precisarão ter, ainda, um curso de graduação à distância equivalente ao do diploma do estudante.
A medida começou a valer nesta sexta.